Indústrias dessa categoria podem adquirir insumos com suspensão de IPI, PIS e Cofins
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, no último dia 19, Medida Provisória que diminui de 70% para 50% a percentagem das exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada “preponderantemente exportadora” e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins. O objetivo é evitar o comprometimento do capital de giro das empresas exportadoras.
Isso porque, quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há recolhimento de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras. Os valores são lançados na contabilidade como créditos fiscais, que serão utilizados para abater parte dos débitos fiscais referentes aos impostos gerados pelas vendas no mercado interno. No entanto, quando uma empresa exporta, a venda não gera débito fiscal.
Portanto, os créditos dos insumos dos produtos exportados devem ser abatidos dos débitos gerados por outras vendas no mercado interno. Se o percentual das exportações no faturamento total das empresas for elevado, são gerados mais créditos do que débitos e o ressarcimento deve ser requerido em espécie. Essa compensação, contudo, implica investigação da procedência do crédito pela Receita Federal do Brasil, o que pode comprometer o capital de giro das empresas exportadoras, que aguardam a liberação dos créditos.
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